Em Portugal, arma curta refere-se a armas de fogo cujo comprimento total não excede 60 cm ou cujo cano tem menos de 30 cm — ou seja, pistolas e revólveres.
São diferentes das armas longas (espingardas, carabinas) tanto no enquadramento legal como no uso.

Reguladas pela Lei n.º 5/2006 (Regime Jurídico das Armas e Munições), com alterações posteriores.
As armas curtas são mais restritas do que as longas, pois são facilmente ocultáveis e têm maior potencial de uso em crimes.
Para possuir ou usar, é preciso:
- Ter mais de 18 anos.
- Não ter antecedentes criminais impeditivos.
- Passar por exames médicos e psicológicos.
- Obter licença específica (normalmente de classes B ou B1).
A licença de arma curta para defesa pessoal é praticamente impossível de obter para civis comuns — é reservada a casos excecionais, mediante prova de necessidade.
