Armas Curtas

Em Portugal, arma curta refere-se a armas de fogo cujo comprimento total não excede 60 cm ou cujo cano tem menos de 30 cm — ou seja, pistolas e revólveres.
São diferentes das armas longas (espingardas, carabinas) tanto no enquadramento legal como no uso.

Reguladas pela Lei n.º 5/2006 (Regime Jurídico das Armas e Munições), com alterações posteriores.

As armas curtas são mais restritas do que as longas, pois são facilmente ocultáveis e têm maior potencial de uso em crimes.

Para possuir ou usar, é preciso:

  • Ter mais de 18 anos.
  • Não ter antecedentes criminais impeditivos.
  • Passar por exames médicos e psicológicos.
  • Obter licença específica (normalmente de classes B ou B1).

A licença de arma curta para defesa pessoal é praticamente impossível de obter para civis comuns — é reservada a casos excecionais, mediante prova de necessidade.